Áreas de Atuação
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido.
-
Esposa ou companheira: relacionamentos com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
-
Filhos: a pensão é paga até os 21 anos. Caso haja deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
-
Pais: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.
-
Irmãos: é preciso comprovação da dependência econômica e ter até 21 anos, a não que tenha alguma deficiência ou incapacidade, o que pode estender a pensão.
Requisitos da Pensão por Morte
Em síntese, três são os requisitos para a concessão da pensão por morte:
a) o óbito ou a morte presumida do segurado;
b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
b) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Prazo para Requerer a Pensão
Via de regra não existe um prazo limite para pedir a pensão por morte, sendo possível que os dependentes entrem com o pedido do benefício junto ao INSS a qualquer momento, porém para ter direito ao pagamento retroativo a data do óbito é necessário que o requerimento seja feito em até 90 (noventa) dias da data do óbito.
Se a solicitação ocorrer após os 90 (noventa) dias, o valor passa a contar desde a data do requerimento, a não ser quando for um menor de 16 anos ou incapaz, nesse caso o prazo será de 180 (cento e oitenta dias).