ÁREAS DE ATUAÇÃO
REVISÃO DO REOCNHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
É comum nos depararmos como concessões de aposentadoria onde o INSS não reconhece tempo de serviço em que o trabalhador laborou em condições especiais, o que pode fazer com que o mesmo faça jus à concessão de aposentadoria especial ou da conversão do tempo de serviço especial em comum, com consequente aumento da RMI do benefício.
Tem direito a essa revisão os segurados que tenham tempo de serviço laborado sob condições especiais, não reconhecidos pelo INSS por ocasião da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
A inclusão de períodos especiais fará com que o tempo de contribuição do segurado seja aumentado, pois o trabalhador que trabalha exposto a agentes nocivos a saúde e integridade física do segurado possuem contagem diferenciada.
Importante destacar que apesar as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, ainda é possível se aposentar na modalidade especial, caso tenha direito adquirido antes da Reforma, caso não seja esse o seu caso também é possível que tenha direito porém após a reforma da previdência ela passa a ser condicionada ao critério de pontos ou idade mínima.