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ÁREAS DE ATUAÇÃO
REVISÃO DO REOCNHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

É comum nos depararmos como concessões de aposentadoria onde o INSS não reconhece tempo de serviço em que o trabalhador laborou em condições especiais, o que pode fazer com que o mesmo faça jus à concessão de aposentadoria especial ou da conversão do tempo de serviço especial em comum, com consequente aumento da RMI do benefício.

 

 Tem direito a essa revisão os segurados que tenham tempo de serviço laborado sob condições especiais, não reconhecidos pelo INSS por ocasião da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

 

A inclusão de períodos especiais fará com que o tempo de contribuição do segurado seja aumentado, pois o trabalhador que trabalha exposto a agentes nocivos a saúde e integridade física do segurado possuem contagem diferenciada.

 

Importante destacar que apesar as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, ainda é possível se aposentar na modalidade especial, caso tenha direito adquirido antes da Reforma, caso não seja esse o seu caso também é possível que tenha direito porém após a reforma da previdência ela passa a ser condicionada ao critério de pontos ou idade mínima.

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Dra. Roseneide Félix Vieira dos Santos

OAB/SP 340.802

Dra. Janaína Aparecida dos Santos

OAB/SP 299.461

ENDEREÇO

Edifício Oswaldo Cruz

Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 347  - sala 908- Centro

São José dos Campos - SP

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